
No final de novembro do ano de 2019, milhares de postos de combustíveis foram surpreendidos com a notificação da Receita Federal, em razão da necessidade da regularização de tributos federais, mais especificamente a retificação do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) na GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência).
A Receita Federal determinou a data 15/01/2020, como prazo máximo para que os postos de combustíveis retificassem a declaração e efetuassem o recolhimento ou parcelamento dos valores devidos, sem o acréscimo de multa de 75% a 225% e evitando o lançamento de ofício.
Ocorre que, em decorrência do pedido de tutela de urgência em ação anulatória proposta pela Federação Nacional do Comércio de Varejistas e de Lubrificantes (Fecombustíveis), através de decisão liminar, a 17ª Vara Federal de Brasília, houve a suspensão do Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2/2019.
A discussão está longe de terminar, tendo em vista que a referida norma infralegal vai de encontro com várias disposições, inclusive disposições constitucionais.
Apesar de se colocar a regularização da determinada contribuição previdenciária de forma compulsória para gerar o direito à aposentadoria especial, não se pode desconsiderar que a aposentadoria especial só pode ser deferida aos trabalhadores que comprovem real exposição ao agente químico prejudicial à saúde, neste caso o benzeno.
Faz-se mister uma verificação específica, concreta e duradoura que comprove a real exposição dos trabalhadores ao benzeno, inclusive depois de averiguar também as formas de neutralização do agente químico. Somente a partir dessas observações, que se poderá aplicar a determinada fonte de custeio de benefício previdenciário nos estabelecimentos de combustíveis.
Até então, não existe nenhum estudo na doutrina brasileira que possa demonstrar que os índices de benzeno atinjam 1% na gasolina comercializada junto aos produtos combustíveis.
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